Termos e Condições
REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ATÉ 100%
ART 1º – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo de Bolsa de Estudo da ADM ACADEMIA DE MÚSICA é regido por este regulamento.
1.2. A seleção de que trata este regulamento é processada a partir da análise do formulário de solicitação de Bolsa de Estudo e da documentação apresentada. O formulário deverá estar devidamente preenchido e devolvido no prazo e local previsto neste regulamento.
1.3. O preenchimento do formulário de solicitação de Bolsa de Estudo supõe, respectivamente, completar todos os campos previstos com informações verídicas e cabais, e incluir cópias de todos os documentos exigidos neste regulamento.
1.4. Os candidatos selecionados receberão uma notificação por e-mail e ou por telefone de sua aceitação até uma semana antes do início do curso.
ART 2 º – DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1. O candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:
- a) Apresentar interesse de aperfeiçoamento no curso aprovado;
- b) Ter idade superior ou igual a 07 anos de idade;
- c) Entregar formulário de inscrição devidamente preenchido;
- d) Apresentar cópia de documento de identificação pessoal do aluno e responsável direto como: Certidão de Nascimento, RG e CPF;
- e) Apresentar cópia do comprovante de endereço;
- f) Apresentar cópia da documentação que comprove a renda familiar inferior ou igual a 10 salários mínimos.
ART 3º – DA INSCRIÇÃO
3.1. A entrega do formulário devidamente preenchido e da documentação listada neste regulamento deverá ser feita na secretaria da ADM ACADEMIA DE MÚSICA ou on-line em nosso site: www.admacademiademusica.com.br
3.2. Após o aceite e confirmação do desconto do percentual da bolsa deverá ser apresentado ás copias de todos os documentos, conforme descritos neste regulamento. Não será aceito documentação incompleta.
ART 4º – DA CONCESSÃO
4.1. A Bolsa de Estudo será concedida em percentual, conforme avaliação da renda familiar, situação sócio-econômica, disponibilidade de horários e grupos, disposição para aprender ou aperfeiçoar o talento musical.
A concessão do benefício será:
- a) Bolsa de até 100% (cem por cento) de desconto da tabela de preço em vigor, para renda bruta familiar de até 10 salários mínimo;
- b) As bolsas serão concedidas apenas para aulas nos níveis básicos, intermediários e avançados, não está incluso neste acordo cursos intensivos, cursos especiais, apresentações nos eventos promovidos pela escola ou terceiros e material didático. O candidato à bolsa deverá fazer o teste de nivelamento para classificar o nível do modulo ao qual o aluno irá participar;
- c) Aulas com duração de 1 hora por semana, durante o período solicitado conforme calendário acadêmico de aulas em vigor.
- d) Horários disponíveis para as vagas. Verificar a disponibilidade de turmas na secretaria da ADM ACADEMIA DE MÚSICA.
- f) Não ter sido beneficiado por Programa de Bolsas de Estudo da ADM Academia De Música nos últimos 02 (dois) anos.
- g) Não ter participando de nenhum curso na ADM Academia De Música nos últimos 3 meses.
- h) Estar adimplente com a ADM Academia De Música .
ART 5º – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dos candidatos ao benefício obedecerá à seguinte ordem:
- a) Menor renda familiar;
- b) Maior grupo familiar;
- c) Ordem de matrícula,
- d) Disponibilidade de horários e grupos,
- e) Disposição para aprender ou aperfeiçoar o talento musical
ART 6º – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Será considerada renda bruta familiar mensal sem nenhuma dedução, exceto pensão alimentícia paga comprovada pôr documentação judicial.
6.2. Entende-se como renda bruta mensal familiar à soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
6.3. O aluno e ou responsável que omitir ou prestar informações e/ou documentação falsa terá o benefício cancelado, mesmo que o fato seja constatado no decorrer do curso.
ART 7º – DA COMPOSIÇÂO DO GRUPO FAMILIAR:
7.1. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:
- a) pai;
- b) padrasto;
- c) mãe;
- d) madrasta;
- e) cônjuge;
- f) companheiro (a);
- g) filho (a);
- h) enteado (a);
- i) irmão (ã);
- j) avô (ó).
7.2 Para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar;
7.3 Para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.
ART 8º – DO RENDIMENTO ACADÊMICO
8.1. O aluno beneficiado pela bolsa de estudo da ADM deverá apresentar aproveitamento de no mínimo, oitenta por cento (70%) de frequência nas aulas e oitenta por cento (80%) de rendimento acadêmico e não ser reprovado por frequência no curso matriculado no semestre.
8.2. O aluno beneficiado se comprometerá em frequentar as aulas até o termino do semestre, com possibilidade de desistência apenas em motivos de saúde ou mudança de cidade.
8.3. Perderá o direito à concessão da bolsa de estudo o aluno que não entregar a documentação solicitada pela ADM ACADEMIA DE MÚSICA, no prazo de 7 dias que antecede o início do curso, sendo dada á oportunidade ao aluno pela lista de classificação.
ART 9º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas que regem o Processo de Bolsa de estudo constante deste regulamento.
9.2. A Bolsa de Estudo concedida será de 20% a 100% do limite da disponibilidade orçamentária da ADM ACADEMIA DE MÚSICA.
9.3. A Bolsa de Estudo é definitivamente validada ou cancelada após o Processo Seletivo de Bolsa de Estudo.
9.4. O aluno receberá o benefício do programa, desde que, sejam atendidos todos os critérios para renovação da bolsa.
9.5. Não haverá recurso para revisão de bolsas já concedidas, indeferidas, canceladas ou para ingressos de pedidos após o início das aulas.
9.6. Os casos omissos ao regulamento se submeterão a análise e deferimento da Coordenação Acadêmica da escola;
9.7. O aluno/responsável poderá esclarecer suas dúvidas quanto ao regulamento e à documentação necessária na Secretaria da ADM ACADEMIA DE MÚSICA ADM ACADEMIA DE MÚSICA – Av. Mandacaru, 2154 – Maringá-PR – Tel.: 44 3267 7624 e ou e-mail: adm_musica@hotmail.com ;
9.8. Não estão incluídos neste acordo nem são remunerados pelo preço nele estabelecido os serviços especiais de reposição de aulas, apresentações nos eventos, reforço, transferências de turmas e material didático de uso individual e obrigatório.
ART 10º – DA RECISAO DO CONTRATO
A presente concessão da Bolsa poderá ser rescindida, após o início das aulas, pelo aluno e/ou responsável (configurando cancelamento da matrícula) mediante requerimento preenchido pelo aluno e/ou responsável, por escrito, junto à secretaria da escola, acarretando multa compensatória de 20% do valor total do período contratado. Tal valor é devido em razão de encargos incidentes sobre faturamento, despesas administrativas e outros. Não será autorizado cancelamento e solicitações de cancelamentos por telefone ou comunicados por e-mail.
- 1º – Para efetivação da rescisão, o aluno e/ou responsável deverá estar quite com todas as obrigações financeiras assumidas até a parcela do mês da rescisão, inclusive multa compensatória. O prazo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término das aulas não dará ao aluno e/ou responsável o direito a qualquer pedido de cancelamento.
- 2º – A concessão de bolsa poderá ser rescindida por iniciativa da adem academia de música, caso o aluno cometa infração disciplinar que justifique, nos termos do regimento escolar, seu desligamento do estabelecimento de ensino, “ocasião em que não será devido qualquer reembolso ao aluno e/ou responsável”.
ART 11º – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ANÁLISE
11.1. Apresentar cópia de toda a documentação discriminada abaixo:
- a) Comprovante de residência- Atualizado (conta de água, luz ou telefone);
- b) Documentação de Identificação – Certidão de Nascimento (menor), RG e CPF;
- c) Carteiras Profissionais (Ctps)- Apresentar as seguintes páginas das carteiras profissionais de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos: página da foto, página da qualificação civil, página do último contrato de trabalho e a página em branco seguinte.
- Todos os maiores de 18 anos mesmo que estiverem desempregados, nunca trabalharam, forem estagiário, funcionário público (estatutário/celetista), militar, aposentado, autônomo, informal, profissional liberal e proprietário/sócio de empresa deverão apresentar a CTPS.
- d) Comprovante De Rendimentos- Contracheque ou declaração de firma empregadora atualizada.
- Para profissional liberal, autônomo, proprietário ou sócio de empresa, apresentar declaração de rendimentos onde deverá constar a profissão, o valor do rendimento, e a que mês se refere.
- No caso de trabalhador informal (pedreiro, diarista, manicure, costureira, doméstica etc.), apresentar declaração de próprio punho informando o tipo de trabalho exercido e o rendimento médio mensal.
- Contrato de estágio, termo aditivo e a declaração de rendimentos do órgão competente, desde que conste a vigência e o valor da remuneração.
- Em caso do candidato possuir pais separados judicialmente ou não, apresentar o comprovante atualizado de recebimento da pensão alimentícia ou declaração de ajuda financeira constando o valor recebido.
- Caso não haja recebimento de pensão alimentícia, deverá ser apresentada declaração de tal fato.
- Em caso de candidato com pais aposentados ou viúvos pensionistas, apresentar o extrato de pagamento do benefício emitido pelo INSS. Não será aceito extrato de conta bancária.
- Os aposentados que recebam complementação de aposentadoria (aposentadoria privada), apresentar comprovante atualizado de pagamento.
- Para proprietários de imóveis residenciais ou comerciais que recebam rendimento de aluguel, apresentar comprovante do mesmo.
- No caso de que, para a complementação das despesas, a família receba ajuda financeira regular de terceiros, apresentar declaração.
Ao clicar na caixa aceito, Pelo presente TERMO DE REGULAMENTO, declaro estar ciente que lí e concordo com estes termos e condições para concorrer ao desconto de ATÉ 100% a bolsas de estudos na adm Academia de Música.